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	<title>SIM - Tecnologia em Talentos</title>
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	<description>Especializada em Recursos Humanos com ênfase em recrutamento e seleção de pessoal.</description>
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		<title>Falta justificada não pode ser descontada do salário</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 18:08:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a falta seja descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, no &#8230; <a href="http://www.simtalentos.com.br/site/falta-justificada-nao-pode-ser-descontada-do-salario/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a falta seja descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis.<br />
<br />
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, no Artigo número 473, cita nove casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s). São eles:<br />
<ul><br />
	<li> em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado &#8211; é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos;</li><br />
	<li> na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos;</li><br />
	<li> no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias;</li><br />
	<li> em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada &#8211; por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho;</li><br />
	<li> para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva &#8211; até dois (2) dias, consecutivos ou não;</li><br />
	<li> quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra &#8220;c&#8221; do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão;</li><br />
	<li> nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;</li><br />
	<li> quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias;</li><br />
	<li> e, a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.</li><br />
</ul><br />
Vale destacar que estas dispensas legais são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado. Por isso, quando a legislação menciona dias &#8220;consecutivos&#8221; ela considera uma seqüência de dias de trabalho. Sábados, domingos e feriados não entram na contagem.<br />
<br />
<strong>Outras hipóteses</strong><br />
Fora da CLT, há outras circunstâncias em que a legislação considera a falta do empregado como justificada. Por exemplo, nos dias em que o trabalhador foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos, conforme a Lei nº 9.504/97.<br />
<br />
Também vale a paralisação das atividades por motivo de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho. Ficam mantidos os direitos trabalhistas conforme a Lei nº 7.783/89.<br />
<br />
Há também o Enunciado nº 155, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele determina que as horas que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário, como parte (pessoa que figura num processo como autor, réu, testemunha etc.), à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários.<br />
<br />
Algumas empresas tratam de outras questões específicas, relativas às faltas, em seus Regulamentos Internos de Trabalho. E algumas Convenções Coletivas também tratam da questão, podendo haver previsão de abonar faltas além das já mencionadas. Portanto, é necessário verificar se a empresa possui um regulamento interno que trata da questão e checar também a Convenção Coletiva da categoria sobre outras hipóteses.]]></content:encoded>
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		<title>Veja quem tem direito ao auxílio creche</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 18:06:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[Toda empresa que possua unidades com mais de 30 empregadas (acima de 16 anos) é obrigada a ajudar as funcionárias que sejam mães a dar assistência aos seus filhos no período de amamentação, que vai do nascimento aos seis meses &#8230; <a href="http://www.simtalentos.com.br/site/veja-quem-tem-direito-ao-auxilio-creche/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[Toda empresa que possua unidades com mais de 30 empregadas (acima de 16  anos) é obrigada a ajudar as funcionárias que sejam mães a dar  assistência aos seus filhos no período de amamentação, que vai do  nascimento aos seis meses do bebê.<br />
<br />
Essa ajuda, constitucionalmente garantida, pode ser realizada com  creche mantida pela empresa ou com pagamento do auxílio-creche &#8212; um  valor que a empresa repassa diretamente às empregadas.<br />
<br />
Neste último caso, o valor do reembolso tem de custear integralmente  as despesas da mãe com o pagamento da creche. As convenções e acordos  coletivos de trabalho estabelecerão o valor desse auxílio. Dentro dessas  normas, a mãe pode escolher a creche que preferir. O pagamento deve ser  feito até o terceiro dia útil da entrega do comprovante das despesas.<br />
<br />
Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, a legislação não  prevê a cobertura dessas despesas. Porém a convenção ou acordo coletivo  pode autoriza a trabalhadora a usar o benefício também para pagamento  dessa auxiliar.<br />
<br />
Para as empresas com menos de 30 funcionárias, o auxílio ou a construção de uma creche na empresa não é obrigatório.<br />
<br />
<em>As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego</em>]]></content:encoded>
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		<title>Saiba quem tem direito ao adicional noturno</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 18:04:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[O adicional noturno é devido aos trabalhadores pela prestação de serviços no horário entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O benefício é pago porque o horário de trabalho faz com que o empregado mude a rotina &#8230; <a href="http://www.simtalentos.com.br/site/saiba-quem-tem-direito-ao-adicional-noturno/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[O adicional noturno é devido aos trabalhadores pela prestação de serviços no horário entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O benefício é pago porque o horário de trabalho faz com que o empregado mude a rotina de sono.<br />
<br />
O adicional equivale a 20% (o percentual pode variar dependendo da negociação com o patrão) sobre o valor da hora de trabalho. No geral, uma hora à noite equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que o empregado, no fim, ganhe por um tempo maior que o realmente trabalhado.<br />
<br />
O chefe tem de comprovar o horário noturno do empregado para que ele seja pago.<br />
<br />
No caso dos empregados em cargos de chefia, alguns juízes consideram indevido o pagamento do benefício. Isso porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 73, assegura esse direito ao trabalhador que presta serviço entre 22h e 5h, mas faz exceção a situações de trabalho em que &#8220;o controle de jornada revela-se impraticável&#8221;. O artigo 62 inclui nessa condição aqueles que exercem atividade externa e também os gerentes, diretores e chefes de departamento.]]></content:encoded>
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		<title>Veja como calcular o valor de sua hora extra</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 18:02:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[A hora extra é o tempo de trabalho que o funcionário realiza além de sua jornada diária &#8212; estabelecida pela legislação ou pelo contrato de trabalho. Você sabe calcular o valor de cada hora que trabalha a mais? Para saber &#8230; <a href="http://www.simtalentos.com.br/site/veja-como-calcular-o-valor-de-sua-hora-extra/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[A hora extra é o tempo de trabalho que o funcionário realiza além de sua jornada diária &#8212; estabelecida pela legislação ou pelo contrato de trabalho. Você sabe calcular o valor de cada hora que trabalha a mais?<br />
<br />
Para saber quanto vale sua hora extra é preciso conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja, qual é seu salário-hora.<br />
<br />
Se você foi contratado para trabalhar 44 horas, por exemplo, divida essas horas por seis (referentes aos dias de trabalho da semana, pela legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30. A base mensal em horas é de 220. No caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 horas. Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas. O resultado é o salário-hora.<br />
<br />
Todo empregado que trabalha em jornada ampliada tem direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja feito em dias da semana (de segunda a sábado), e de 100%, se a hora extra for aos domingos e aos feriados.<br />
<br />
Esse acréscimo de 50% ou de 100% deve ser somado ao seu salário-hora. O resultado dessa conta é o valor de uma hora extra.<br />
<br />
Se você multiplicar o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais, terá o total em dinheiro que você deverá receber pelas suas horas extras.<br />
<br />
<strong>Limite</strong><br />
No Brasil, a prestação de trabalho não pode exceder duas horas por dia. Ultrapassar esse limite só é permitido quando o empregador está sujeito a situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes, segundo informações do Ministério do Trabalho.<br />
<br />
<em>As informações são do Ministério do Trabalho</em>]]></content:encoded>
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		<title>O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada?</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 17:06:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[O que você faz se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com todos os registros de empregos e experiências anteriores? E se o documento foi roubado? Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi &#8230; <a href="http://www.simtalentos.com.br/site/nova-dica/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[O que você faz se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e  Previdência Social, com todos os registros de empregos e experiências  anteriores? E se o documento foi roubado?<br />
<br />
Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou  roubada, você deve ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim  de ocorrência.<br />
<br />
Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência  Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento  ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os  seguintes documentos:<br />
<ul><br />
	<li>boletim de ocorrência;</li><br />
	<li>uma foto 3&#215;4 recente (com fundo branco);</li><br />
	<li> certidão de casamento, de nascimento ou identidade;</li><br />
	<li> e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida &#8212; como o extrato do FGTS;</li><br />
	<li>cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;</li><br />
	<li>termo  de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de  classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou  Defensoria Pública ou juiz de paz.</li><br />
</ul><br />
<strong>Experiência</strong><br />
<br />
Somente com a nova carteira, o trabalhador pode conseguir recuperar o  registro de suas experiências profissionais anteriores. Para isso, é  preciso solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos  empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e  Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que são  sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.<br />
<br />
Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir  do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as  informações solicitadas.<br />
<br />
Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que  trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova  carteira de trabalho. Caso a empresa tenha decretado falência, o  empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à  Justiça do Trabalho.<br />
<br />
A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da  carteira anterior &#8212; ou seja, documento sem fotografia, rasura ou  ausência de página. Nesse caso, basta ir à superintendência (ou aos  pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos  pedidos no caso da perda ou do roubo.<br />
<br />
<em>As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego</em>]]></content:encoded>
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		<title>Para não cometer erros em entrevistas</title>
		<link>http://www.simtalentos.com.br/site/dicas_entrevistas/</link>
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 20:40:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[A entrevista é, para a maioria dos candidatos a uma vaga de emprego, sinônimo de bicho-papão. Se você está nesta situação, a primeira dica é: RELAXE! Nenhum entrevistador sensato deseja amendrontá-lo ou colocá-lo em uma situação difícil. Você deve encarar &#8230; <a href="http://www.simtalentos.com.br/site/dicas_entrevistas/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<img class="alignright size-full wp-image-162" title="dicas_entrevista" src="http://www.simtalentos.com.br/site/wp-content/uploads/2011/07/mulher-entrevista-de-emprego-10624.jpg" alt="" width="495" height="250" />A entrevista é, para a maioria dos candidatos a uma vaga de emprego, sinônimo de bicho-papão. Se você está nesta situação, a primeira dica é: RELAXE! Nenhum entrevistador sensato deseja amendrontá-lo ou colocá-lo em uma situação difícil.<br />
<br />
Você deve encarar uma entrevista como uma oportunidade que a empresa tem de conhecer você e suas qualidades pessoais e profissionais. Se você chegou até este ponto, provavelmente já passou pela etapa mais difícil: teve seu curriculum selecionado entre dezenas ou talvez centenas de outros. Portanto, siga as dicas para entrevista de emprego listadas abaixo para evitar cometer os erros mais comuns em entrevistas de emprego:<br />
<br />
<strong>1 &#8211; Busque informações sobre a empresa e a área de atuação dela antes da entrevista</strong><br />
Informe-se: pesquise na internet sobre a instituição, busque novidades e notícias sobre sua área de atuação. Perguntas relativas a empresa e a seu setor de atuação são praticamente certas na entrevista. Responder a uma dessas questões com algo do tipo: &#8220;não conheço a empresa&#8221; ou &#8220;não sei o que ela faz&#8221; ou o eliminarão ou diminuirão significativamente suas chances de ser contratado.<br />
<br />
<strong>2 &#8211; Atrasos NÃO são tolerados</strong><br />
Atrasos são pouco tolerados, verifique com antecedência o melhor caminho para chegar a empresa programando-se para chegar ao endereço da entrevista de preferência com folga.<br />
<br />
<strong>3 &#8211; Use roupas adequadas a situação</strong><br />
Tenha cuidado com a informalidade. Capriche no visual para a entrevista. Barba feita ou devidamente delineada no caso dos homens, cabelos bem arrumados e unhas feitas podem fazer a diferença na construção de sua imagem perante os entrevistadores. Lembre-se que não é necessário usar terno e gravata no caso dos homens ou tailer e scarpin no caso das mulheres para estar bem vestido. Vista-se com roupas formais e adequadas de acordo com a empresa. Não use chinelos, regatas, roupas decotadas, barriga &#8220;de fora&#8221;, saia muito curta ou short.<br />
<br />
<strong>4 &#8211; Seja cortês e educado</strong><br />
Siga esta dica desde o momento em que você pisar na empresa ao momento em que sair. Cumprimente as pessoas presentes no local com educação e demonstrando simpatia. Respeite outros candidatos que porventura estejam no ambiente aguardando também pela entrevista. Não desmereça ou tente parecer melhor do que qualquer pessoa presente. Despeça-se do entrevistador com um sorriso, demonstrando segurança e tranquilidade.<br />
<br />
<strong>5 &#8211; Entenda a pergunta antes de responder</strong><br />
Escute cada pergunta do entrevistador até o fim e entenda-a. Mostre-se um bom ouvinte. Não comece a responder um questionamento em cima da outra pessoa falando. Caso você não tenha entendido a pergunta, solicite ao entrevistador que a repita.<br />
<br />
<strong>6 &#8211; JAMAIS minta</strong><br />
Em hipótese NENHUMA minta durante uma entrevista. Entrevistadores são geralmente pessoas com formação na área de psicologia e afins, treinados para identificar qualquer sinal de mentira e incongruências. Entenda que seu corpo fala mais do que você pensa. Um consultor, ao perceber algum sinal de mentira em uma de suas falas, fará certamente com que você caia em contradição em um dado momento e revele-se uma pessoa pouco confiável.<br />
<br />
<strong>7 &#8211; Comunique-se bem &#8211; evite gírias e expressões rebuscadas</strong><br />
Em uma entrevista, evite ao máximo o uso de gírias e outras expressões informais. A forma como você fala pode demonstrar que você é uma pessoa imatura. Tente compor suas frases com clareza respondendo com objetividade ao que o entrevistador perguntar.<br />
<br />
<strong>8 &#8211; Jamais fale mal de suas experiências profissionais anteriores</strong><br />
Nunca fale mal de alguma experiência profissional, emprego anterior ou do seu ex-chefe. Essa é uma postura anti-ética, mal vista pelos entrevistadores.<br />
<br />
<strong>9 &#8211; Demonstre interesse &#8211; Faça perguntas caso o entrevistador dê espaço para isso</strong><br />
Participe da entrevista não apenas como alguém passivo. Faça perguntas (inteligentes) ao entrevistador.]]></content:encoded>
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